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* |  02/01/2022
 

02/01/2022

 

  Documento 2021 do veículo já é obrigatório em MG






 


Desde ontem (01/01) voltou a ser obrigatório o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRV) no formato digital ou impresso, referente a 2021. A exigência do porte do documento foi suspensa em 2020, devido à pandemia de COVID-19, enquanto durasse o estado de calamidade pública, que encerrou nessa sexta-feira (31/12).

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado e considera 31 de dezembro como o encerramento do período de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, conforme Decreto Estadual 48.205, de 2021. De acordo com o Governo de Minas, os fiscais de trânsito aceitarão o CRLV impresso em papel comum ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas Android e iOS.

Para evitar multas, os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2021, devem acessar o site do Detran. Para emitir o documento é preciso também estar com débitos do IPVA, seguro obrigatório e licenciamento quitados.

IPVA


O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 terá seus valores congelados, além de ter o prazo para o pagamento adiado. Desta vez, os donos de veículos pagarão o imposto em março em vez de janeiro, como é feito tradicionalmente.

O proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio. Permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa "Bom Pagador", para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.

Como a base da tabela de 2021 são os valores apurados em 2020, os veículos novos adquiridos em 2021 terão o imposto cobrado sobre o valor de nota fiscal da aquisição. Segundo o Governo de Minas, se fosse adotado o indicador padrão, que é a tabela Fipe, o reajuste do IPVA para 2022 seria de 22,8%.

 

DPVAT

 

Pelo segundo ano seguido, os motoristas ficarão isentos de pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT). A medida foi aprovada no último dia 17 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Economia.

Segundo o CNSP, a isenção pôde ser concedida porque existe um excedente de recursos no FDPVAT, fundo da Caixa Econômica Federal que administra os recursos do DPVAT, para cobrir os prejuízos com acidentes de trânsito.

 

 

 

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