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tpower VIA AGÊNCIA BRASIL | 07/03/2022
 

07/03/2022

 

Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda
 


tpower.com.br

 

A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (7) a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021. O prazo vai até o dia 29 de abril, mas quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter.

Uma das principais é ter mais chances de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes de pagamento. O contribuinte também ganha mais tempo para identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina. Sem contar que, no fim do prazo, ele corre o risco de enfrentar lentidão no sistema online usado para transmitir a declaração.

As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.
 

 

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É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

-quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;

-contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

-quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

-quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

-quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

-quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

-quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.


 

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