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o tempo | 05/12/2021
 

05/12/2021

 

 Proposta de reforma trabalhista libera domingos e proíbe motorista de app na CLT



Imagem ilustrativa
 


Estudo encomendado pelo governo Jair Bolsonaro para subsidiar uma nova reforma trabalhista propõe, entre outras medidas, trabalho aos domingos e proibir o reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.

As sugestões para uma série de mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Constituição foram elaboradas por um grupo instituído pelo Ministério do Trabalho e da Previdência. O texto já foi concluído e está sob avaliação.

São ao menos 330 alterações em dispositivos legais. Há a inclusão de 110 regras –entre artigos, parágrafos, incisos e alíneas–, a alteração de 180 e a revogação de 40 delas.

Caso seja aprovada a mudança em relação aos domingos, um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses –a medida já havia sido tratada na tramitação da MP que deu origem à Lei de Liberdade Econômica.

A proposta dos especialistas altera o artigo 67 da CLT e diz que "não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia".

Na justificativa da mudança, os especialistas afirmaram que "atualmente um dos maiores desafios que o mundo enfrenta é o desemprego".

Outra mudança é no artigo 3º da CLT que deverá afirmar expressamente que "não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada".

Motoristas de passageiros e entregadores de alimentos não poderiam ser considerados empregados de plataformas. Dessa forma, não teriam direitos previstos na CLT.

PRINCIPAIS PONTOS DAS PROPOSTAS

- Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos). Ideia é barrar decisões judiciais que reconheçam o vínculo e os direitos previstos na CLT;
- Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias;
- Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho;
- Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher. Ideia é garantir emprego e não se considerar dispensa arbitrária o fim de contrato por prazo determinado, de experiência, temporário ou intermitente;
- Ajustes nas regras do trabalho intermitente;
- Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato;
- Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente;
- Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 2017;
- Aplicação do IPCA-E (índice de inflação medido pelo IBGE) em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária de créditos trabalhistas;
- Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017;
- Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC (proposta de emenda à Constituição);
- Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos;
- Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo (pode-se manter os conceitos de categorias e sistema confederativo).
 

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