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tpower | 20/05/2021

20/05/2021

Novo decreto entra em vigor nesta sexta (21) em Paraguaçu


Para evitar aglomerações, a Praça Oswaldo Costa foi novamente "lacrada"

A Prefeitura de Paraguaçu publicou nesta quinta-feira (20) um novo decreto com medidas mais restritivas para o município. O decreto nº 45 começa a valer nesta sexta-feira (21) e segue até o dia 6 de junho.

De acordo com o documento, o funcionamento de bares, restaurante, sorveterias, pizzarias, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, fica restrito entre 07h e 22h apenas através de entregas ou retirada no local, não sendo permitido o consumo de bebidas alcoólicas no entorno do estabelecimento. Após às 22h, fica autorizado a continuidade da atividade somente para entregas em domicílio.

O consumo de alimentos fica autorizado apenas em bares e restaurantes entre 11h e 14h e 18h as 20h, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas. A ocupação máxima não deve passar de 30%. As mesas podem ser ocupadas com no máximo 04 pessoas e a distância entre elas  deve ser de 2 metros. Fica também proibido a colocação de mesas em áreas externas do estabelecimento.

A locação por temporada de sítios, casas,  ranchos, bem como salões de festas e eventos, áreas de clubes para eventos festivos em geral, estão proibidos novamente.

O decreto nº 45 também desautoriza a prática de esportes coletivos, lutas e esportes de contato.

As agências bancárias, casa lotéricas, supermercados e demais estabelecimentos que formem fila para atendimento, deverão realizar o controle  de espaçamento de 3 metros entre as pessoas. Nos supermercados, a ocupação máxima deve ser de 30% da capacidade.

O comercio atacadista e varejista está permitido a funcionar no horário normal praticado.

Veja mais detalhes no Decreto 0045/2021.


 

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