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tpower | 31/05/2021

31/05/2021

Decreto proíbe vendas presenciais e o funcionamento indústrias em Paraguaçu; veja mais restrições


 

Já está em vigor desde às 18h os novos decretos nº 47 e nº 48 publicados pela Prefeitura de Paraguaçu que estabelecem medidas mais restritivas como forma de prevenção à Covid-19. Dentre as determinações, esta a proibição do funcionamento de indústrias de qualquer natureza.

Os novos decretos começaram a valer nesta segunda-feira (31) e segue até às 23h:59 do dia 6 de junho. Segundo o documento (decreto 47), todos os prestadores de serviços e os comércios tais como supermercados, mercearias, casas de lavoura, materiais de construção, pet shops, lojas em geral, bares, padarias, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar apenas de portas fechadas, realizando suas vendas apenas pelo sistema de disque-entregas (delivery), sendo proibida a venda e retirada de produtos no local.

Os postos de combustíveis podem funcionar por 24h, mas apenas para abastecimento. Lojas de conveniência deverão estar fechadas. Bancos e correspondentes bancários poderão funcionar por meio de agendamento prévio.

As oficinas mecânicas e borracharias poderão funcionar apenas para o atendimento de emergências sem presença de clientes. Os serviços de hotelaria podem trabalhar com 30% da capacidade. As refeições devem ser feitas somente nos quartos utilizando materiais descartáveis.

Estão suspensos os atendimentos presenciais ao público nas repartições públicas, exceto a Secretaria da Saúde. Também está proibida a circulação de pessoas entre 20h e 5h em praças e logradouros públicos, inclusive para atividades físicas e esportivas. O comércio ambulante está proibido, salvo, trailers e similares já inscritos que possuem alvará de funcionamento podendo funcionar com delivery.

O decreto também proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas durante o período de vigência, inclusive por delivery. A realização de eventos de qualquer natureza e/ou encontros de qualquer natureza na zona urbana ou rural também está vedado.

Ficou permitida a realização de cultos religiosos com limitação de presença de 30% relativo ao número de ocupação constante no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Foi editado também o decreto número 48 que proíbe a realização de aulas, atividades e cursos coletivos na forma presencial nas escolas privadas, cursos técnicos, autoescolas ou que tenha atividade de ensino presencial até o dia 06 de junho, assim como deve ser seguido o decreto número 47.

Decreto número 47

Decreto número 48

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