05/11/2018
Minas dará desconto extra a
quem pagou IPVA em dia nos
últimos 2 anos
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ou as ferramentas oferecidas na página.
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Proprietários de automóveis que pagaram
o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de
Veículos (TRLAV), de 2017 e 2018, rigorosamente em dia
terão desconto de 3% sobre o IPVA que será cobrado em
2019. A informação foi divulgada pelo governo de Minas
Gerais nesta segunda-feira (5) e detalha que a aplicação
do desconto valerá para quem também quitou em dia outros
débitos, como multas e seguro Dpvat.
Esse tipo de abatimento do imposto é
cumulativo para quem realiza o pagamento do IPVA em
parcela única, que já tem desconto de 3%. Ou seja, quem
pagou os tributos anteriores em dia e quitar de uma só vez
o IPVA em 2019 terá um desconto total de 6%.
O governo esclarece ainda que o
programa não tem prazo de validade. Isso significa que o
proprietário de veículo que, porventura, não esteja apto a
receber o desconto em 2019, poderá requerê-lo no futuro -
desde que regularize a situação por dois anos
consecutivos.
O desconto é dado pelo número do
Renavam, ou seja, acompanha cada veículo, e não o
proprietário. Isso quer dizer que quem comprar um
automóvel cujo dono anterior manteve-se em dia com o
Estado poderá usufruir do benefício.
Em relação a 2017, será considerado em
situação de total adimplência o contribuinte que tenha
quitado o IPVA e a TRLAV e teve seu veículo licenciado até
31 de outubro de 2017. Já relativamente ao ano de 2018, o
contribuinte deve ter abatido sua dívida até o prazo
estipulado pela Portaria 406/2018 do DETRAN/MG, que
estabeleceu o cronograma de cobrança do documento de 2018.
O desconto de 3% será concedido
automaticamente. Por causa disso, não haverá necessidade
de o proprietário fazer qualquer solicitação prévia.
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