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tpower | 10/12/2020

10/12/2020

Novo decreto dispõe sobre as medidas de prevenção contra o COVID-19


O novo decreto nº 146/2020 dispõe sobre medidas de prevenção e recomenda que as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência,  mantenham a ocupação máxima de 40% da capacidade de mesas, além de continuar respeitando as demais recomendações dos órgãos de saúde.

Clique aqui para baixar o decreto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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