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PCMG | 09/10/2020

09/10/2020

Contas de luz atrasadas agora podem ser pagas no débito ou crédito; saiba como


 

Quem está em débito com a Cemig ganhou um tempo a mais para negociar dívidas com condições especiais e também pode fazer o acerto por meio de cartão de débito ou de crédito. O prazo para a quitação das pendências por meio da "Campanha de Negociação de Débitos" vai até o próximo dia 31, antes o prazo era até o dia 30 de setembro.

Como parte da campanha, a Cemig também oferece o parcelamento das dívidas em 12 vezes sem juros. Essa condição vale para negociações feitas pelo site (www.cemig.com.br), telefone 0800 721 7003 (de segunda a sexta, das 9h às 21h e no sábado, das 9h às 15h) ou pelo WhatsApp 31 3506-1160.

O primeiro passo para negociar os débitos é atualizar o cadastro com dados de e-mail e telefone junto à Cemig. O cliente também precisa fazer a adesão ao recebimento da conta por e-mail.

Segundo o gerente de arrecadação e adimplência da Cemig, Wellington Cancian, a campanha foi criada no contexto da pandemia do novo coronavírus.

“Vale ressaltar a importância de os clientes pagarem suas contas em dia, evitando seu endividamento e aplicação de multas e juros, além de contribuir com a qualidade e garantia dos serviços de fornecimento de energia elétrica para toda a sociedade. A campanha de negociação permite aos clientes a retomada em seu fluxo de pagamentos neste momento”, explica Cancian.

Vídeo atendimento

Os clientes também podem fazer atendimento por meio de vídeo. Para essa opção é necessário agendar pelo site da Cemig.

A companhia destaca ainda que,caso o cliente prefira ser atendido presencialmente ele também deverá agendar por meio do site.

Débito automático

As contas de luz podem ainda ser pagas por débito automático. O consumidor precisa fazer o cadastro para aderir ao pagamento nessa modalidade utilizando um código disponível na própria fatura.

Para clientes dos bancos Santander, Itaú, Banco do Brasil e SICOOB, o débito automático pode ser feito diretamente nos canais de atendimento da Cemig.

Aneel autoriza negativação por inadimplência

Desde o final de julho deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020 que permite a suspensão de fornecimento de energia por inadimplemento.

Condições de parcelamento

Cadastro: Atualizar dados de e-mail e telefone e cadastrar sua conta por e-mail, utilizando os canais digitais da companhia;
WhatsApp: adicionar o telefone 31 3506-1160 e enviar um "oi". O serviço também pode ser solicitado pelo site www.cemig.com.br, clicando na opção "Parcelamento de Débitos";
Cartão de crédito ou débito: disponível somente via site (www.cemig.com.br) nas opções “Segunda Via” ou Parcelamento de Débitos".
Prazo: As condições especiais vão até o dia 31 de
outubro de 2020.
 

 

 

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