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12/11/2019

Programa Verde Amarelo acaba com multa de 10% do FGTS paga por empresas


A Medida Provisória (MP) que cria o programa Verde Amarelo também acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. A reportagem antecipou, no fim de agosto, que a equipe econômica queria enviar uma proposta para acabar com o mecanismo porque a medida dá alívio ao Orçamento em 2020.

O adicional foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).

Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo.

Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas. O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe. Representa um alívio para as empresas.

Ao acabar com a multa "extra", o governo consegue também abrir um espaço para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação.

Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o FGTS.

OUTROS TEMAS

O governo aproveitou a Medida Provisória (MP) do programa Verde Amarelo para colocar outros temas trabalhistas que já haviam sido debatidos anteriormente, mas que não chegaram a entrar em vigor. Entre eles, está a regulamentação do trabalho aos domingos.

De acordo com a MP, todos os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos quando demandados pelos empregadores, sendo que deverá haver folga em pelo menos um domingo a cada quatro para os trabalhadores dos setores de comércio e serviço, e um domingo a cada sete, para os trabalhadores da indústria.

A MP também autoriza o trabalho aos feriados.

De acordo com o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados deverão ser remuneradas em dobro, a não ser que as empregadores determinem outro dia de folga compensatória.

A projeção do governo é de que essa autorização possibilite a criação de 500 mil empregos até 2022.

A MP regulamenta ainda o trabalho aos sábados nos bancos.

O texto estabelece que a jornada diária de seis horas de trabalho vale apenas para os bancários que trabalham nos caixas em atendimento ao público. Para os demais trabalhadores das instituições financeiras, a jornada ordinária é de oito horas.

A MP deixa claro que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, não tem natureza salarial e, portanto, não é tributável e nem pode ser contabilizada para efeito da contribuição previdenciária.

Esse auxílio, acrescenta o texto, também não integra a base de cálculo do imposto de renda pessoa física.

A Medida Provisória também volta ao tema das gorjetas recebidas pelos trabalhadores, para deixar claro que trata-se de uma remuneração do empregado.

O texto determina ainda que os valores recebidos a título de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados. O texto também coloca penalidades para empresas que descumprirem essas medidas.

A MP do programa Verde Amarelo também aproveita para estabelecer penas mais duras nos casos de falsificação da carteira de trabalho e autoriza os empregadores armazenarem os dados trabalhistas de seus funcionários em meio eletrônico.

 

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