A partir de 1º de julho, os bancos do país terão de informar o CPF ou CNPJ de qualquer pessoa que fizer saques ou pagamentos a terceiros, por meio das instituições, de mais de R$ 2 mil. A nova regra, assim como outras que visam a fechar ainda mais o cerco à lavagem de dinheiro no país, foi definida pelo Banco Central por meio da circular de número 3978, publicada na última sexta-feira (23).

O piso a partir do qual se estabelece tal tipo de controle vem sendo reduzido pelo BC ao longos dos últimos anos. Em 2018, era de R$ 30 mil e, no ano passado, abaixou para R$ 10 mil.

Além da exigência de dados mais completos em transações de tal valor, a circular 3.978/2020 também obriga os bancos a informar dados ainda mais completos que antes de correntistas em quaisquer operações em dinheiro vivo superiores a R$ 50 mil.

Nesses casos, informa a cicular, as instituições devem fornecer "o nome e o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, conforme o caso, do proprietário dos recursos; o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos; e a origem dos recursos depositados ou aportados".

Caso os clientes ou portadores dos recursos se recusem a prestar as informações solicitadas, a instituição deve registrar o fato e utilizar a informação nos procedimentos de monitoramento, seleção e análise contidos nos artigos 38 a 47 da mesma circular - que elencam, por exemplo,  procedimentos em casos de suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. 

Na hipótese de recusa do cliente ou do portador dos recursos em prestar a informação referida no inciso III do caput, a instituição deve registrar o fato e utilizar essa informação nos procedimentos de monitoramento, seleção e análise de que tratam os art. 38 a 4 da circular, que discorrem sobre procedimentos em casos de suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

R$ 50 mil

Voltando aos casos de depósitos ou aportes acima de R$ 50 mil, também será exigida dos responsáveis, conforme a determinação do BC, a indicação da origem dos recursos, Caso contrário, haverá, igualmente, o registro do fato pelas instituições.

“Esses registros deverão conter informações que permitam identificar as partes envolvidas na operação, inclusive a origem e o destino dos recursos, no caso de operações relativas a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento", assinala o documento.