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Fonte: Prefeitura Municipal | 29/09/2020

29/09/2020

Em novo decreto, prefeito suspende atividades de estabelecimentos de Paraguaçu

Com 50 casos de COVID-19, registrados em setembro, até nesta terça-feira (29), o prefeito Netinho assinou um novo decreto determinando a suspensão das atividades públicas e privadas em Paraguaçu.

Devido ao aumento representativo de casos de COVID-19 no município, foi emitido um decreto que dispõe sobre medidas preventivas, suspendendo pelo prazo de 10 dias, as atividades de estabelecimentos públicos ou privados com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial: bares, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, açaíterias, cafeterias e rotisserias, podem funcionar apenas com serviço de entrega de mercadorias em domicílio e retirada no balcão.

De acordo com o decreto nº 105, fica suspenso também o  funcionamento de clubes, academias de ginástica, atividades esportivas, ainda que ao ar livre e clubes sociais.

A suspensão não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comercias, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento.


A qualquer momento, mais informações.

 

 

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