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20/03/2020 -  ATUALIZADA

Zema determina o fechamento de estabelecimentos comerciais de Minas

O decreto (baixar) vale para todos os 853 municípios mineiros

O governador Romeu Zema (Novo) anunciou que Minas Gerais entra a partir desta sexta-feira (20) em estado de calamidade pública e passará a adotar medidas mais duras para o combate à disseminação do coronavírus.

Com a medida, Romeu Zema estadualizou as ações do governo para atuar junto aos municípios.

A estadualização obriga todos os municípios a seguirem as regras do Governo do Estado. Fica assim proibido o funcionamento do comércio em todas as cidades mineiras. A exceção são os estabelecimentos que vendem produtos ou prestam serviços essenciais, como farmácias e drogarias, postos de combustíveis, supermercados, mercados, quitandas, hortifrutigranjeiros, peixaria,  distribuidor de gás, serviços funerais, lojas de venda de alimentação animal, agências bancárias e similares, lojas de conveniência, oficinas mecânicas.

Esses estabelecimentos deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender aos clientes com idade igual ou superior a sessenta anos e aqueles grupos de risco conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19. Devem também estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos e intensificar ações de limpeza, disponibilizando produtos antissépticos aos seus clientes, divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção.

Restaurantes, bares e lanchonetes, só poderão trabalhar com entregas ou entregar no balcão.

Os estabelecimentos comerciais e industriais devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, disponibilizando material de higiene e orientando os empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de adotar cuidados pessoais, sobretudo lavar as mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como o álcool 70%.

Os municípios devem suspender os serviços, atividades ou empreendimentos públicos ou privados, que necessitam de alvará de localização e funcionamento de competência dos municípios, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas,  a exemplo de: eventos públicos e privados de qualquer natureza com mais de 30 pessoas; atividades em feiras, inclusive feiras livres; estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais; cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, clínicas de estética; museus, bibliotecas e centros culturais.

ESCOLAS

As escolas devem permanecer fechadas, sem aulas. O decreto determina a extensão da medida não apenas para as estaduais, mas as municipais e da rede privada. Equipamentos culturais e eventos oficiais também foram suspensos. 

TRANSPORTE

Quanto ao transporte, os ônibus intermunicipais só poderão rodar com metade da capacidade. Aqueles que trafegam dentro das cidades e os rurais, terão que respeitar a capacidade de lotação de passageiros sentados.

PARQUES

Está suspenso também a visitação de parques e demais locais de lazer e recreação, centros de convivência de idosos, reduzir a lotação de transportes públicos e privados e quando possível manter as janelas abertas.
 

DIVISA DE ESTADO

Foi deliberado também, o fechamento das divisas para o transporte coletivo terrestre. Ou seja, os ônibus e vans de passageiros não poderão entrar e sair do estado. O transporte individual ainda não foi restrito. O transporte de cargas não será restringido, de forma a garantir o abastecimento. Já o transporte aéreo é de competência do governo federal. 

Até sexta-feira (20), segundo balanço da SES, Minas tinha 38 casos confirmados de coronavírus e mais de 4 mil suspeitos da doença.

 

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