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 MPF: importar semente de maconha não é crime

27/10/2016

Por 11 votos a 8, o conselho responsável por guiar as ações do Ministério Público Federal fixou entendimento de que importar pequenas quantidades de sementes de maconha não deve gerar denúncia.

“Não é razoável atribuir crime de tráfico de drogas, com pena de 5 a 15 anos de prisão, a quem importa 12 sementes”, disse a subprocuradora Claudia Sampaio Marques em sessão do Conselho Institucional do MPF no último dia 19. “Entre semente e droga há, naturalmente, uma planta”.

Ela foi seguida pela maioria dos colegas, como Luiza Cristina Fonseca Frischeisen: “A importação de sementes não é nem ato preparatório: há estudos da Polícia Federal sobre a baixa potencialidade de germinarem, e o laudo no caso diz que não era possível”.

E foi além: “Trata-se de fato que está sendo considerado irrelevante no mundo. (Atribuir) mesmo rigor que ao traficante de cocaína... Não acho que a máquina pública deva ser movida por isso”.

Ambas tiveram seus votos vencedores sobre o do relator, Mario Luiz Bonsaglia, que citou precedentes no STJ para concluir que “seguramente o fato se mostra típico”. “A continuidade da persecução penal é medida de rigor”.

A tese de ausência de crime já foi citada até por juízes e desembargadores, mas agora é invocada por um conselho do órgão do Estado titular do direito de acusar, e antes mesmo de um processo.

Composto de 21 procuradores das Câmaras de Coordenação e Revisão, mais suplentes, o Conselho Institucional do MPF tem entre suas funções “aprovar por maioria absoluta dos membros, no exercício da atribuição de revisão, enunciados que expressem sua jurisprudência sobre determinada questão”.

Sem consenso. O MPF ressalta que a decisão do Conselho Institucional não equivale a uma posição do órgão e que não há consenso sobre o tratamento penal na importação de sementes. Para especialistas, a decisão pode reduzir denúncias por tráfico em casos afins. “Mas isso não impede que um procurador denuncie”, diz um ex-promotor aposentado.

Ativistas creem que a decisão amplie uma divergência crescente no Judiciário. Não veem, porém, reflexos no julgamento da descriminalização, no STF, suspenso desde agosto de 2015 por pedido de vista de Luiz Edson Fachin, ainda que os membros do Conselho Institucional sejam os subprocuradores atuantes em tribunais superiores.


 

TPOWER | Rota Paraguaçu
Por: O TEMPO

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