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- | 09/04/2021

07/04/21

Sul de Minas continua na onda roxa até 18/04; veja algumas mudanças
 

O Sul de Minas, incluindo Paraguaçu, deverá permanecer na onda roxa do Programa Minas Consciente por mais uma semana. A decisão do Comitê Extraordinário Covid-19 - grupo que se reúne semanalmente para avaliar a evolução da pandemia no estado - foi divulgada nesta quarta-feira (7) pelo Governo de Minas Gerais.

Segundo o Comitê, a região não apresentou uma queda sustentada na taxa de óbitos e de ocupação em leitos de UTI e, por isso, deverá seguir as medidas mais restritivas (ONDA ROXA) pelo menos até 18 de abril.

Ainda durante o encontro virtual, o Comitê – que conta com integrantes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do Ministério Público, da Associação Mineira dos Municípios e da Defensoria, entre outros órgãos – optou por alterar a norma que restringe a circulação de pessoas das 20h às 5h e proíbe reuniões familiares durante a onda roxa do plano Minas Consciente, decretando o fim das duas medidas.

A suspensão atende a um acordo judicial feito pelo Governo de Minas na última segunda-feira (5/4 - clique) , após o deputado estadual Bruno Engler questionar a constitucionalidade das medidas. Apesar do fim da proibição, o governador Romeu Zema reitera que o Estado desaconselha qualquer tipo de aglomeração ou trânsito desnecessário durante a pandemia. “Essas medidas não serão mais obrigatórias, mas é essencial que todos façam a sua parte para conseguirmos reduzir a propagação do vírus Precisamos que a população mantenha todos os cuidados, use máscara e evite aglomerações para conseguirmos sair disso o mais rápido possível”, destacou.

RESTRIÇÕES

Para compensar o fim da restrição de circulação de pessoas e da proibição de reuniões familiares, a norma que prevê medidas mais rígidas durante a onda roxa passa a proibir a retirada em balcão em todo o comércio não essencial, das 20h às 5h. Assim, estabelecimentos como bares e restaurantes só poderão funcionar em formato de delivery neste horário.

Supermercados e padarias, por outro lado, terão o horário de funcionamento ampliado até as 22h, para reduzir a circulação de pessoas no pico. 


ONDA ROXA

Os serviços essenciais que poderão funcionar e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II – indústria;
III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V – distribuidoras de gás;
VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII – agências bancárias e similares;
IX – cadeia industrial de alimentos;
X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XII – construção civil;
XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária e pet shops;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – call center;
XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV – relacionados à contabilidade;
XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.

 

 

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