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Prefeitura Municipal | 08/03/2021

08/03/2021

Prefeitura determina 'toque de recolher' em Paraguaçu


Imagem ilustrativa

O Prefeito Gabriel Moraes assinou na última sexta (05), o decreto 015/2021 que determina à partir do dia 10 de março (quarta-feira), 'toque de recolher' em todo município até o dia 28 de março. Essa medida visa combater o avanço da COVID-19 em Paraguaçu que nas últimas semanas tem apresentado crescimento considerável.

Segundo o executivo municipal, a medida será válida para todos os dias da semana, das 23h às 5h, na Zona Urbana e Rural. Nesse período, apenas serviços essenciais poderão funcionar na cidade. Profissionais da saúde, pessoas em situação de urgência e trabalhadores indo ou voltando de seus trabalhos e serviços de entregas poderão circular nas ruas nesses horários.

Os eventos festivos em geral ou os que provoquem aglomerações de pessoas, em áreas públicas ou privadas, sejam em sítios, boates, salões de festas, casas de espetáculos, áreas de clubes e afins, ficam suspensos, independente do número de pessoas.

Baixar o decreto

COVID EM PARAGUAÇU

Em março, foram registrados até sexta-feira (05), 18 casos positivos de COVID-19 e 31 pessoas se recuperaram da doença.

Em fevereiro, foram registrados, 79 casos positivos de COVID-19, 01 óbito e 112 pessoas se recuperaram da doença.

Em janeiro, foram registrados 147 casos positivos de COVID-19, 02 óbitos e 178 pessoas se recuperaram da doença.

Em dezembro, foram registrados 223 casos positivos de COVID-19, 02 óbitos e 157 pessoas se recuperaram da doença.

De 13 de maio, até o dia 30 de novembro, foram registrados 213 casos positivos de COVID-19, 05 óbitos e 174 pessoas recuperadas da doença.

 

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