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- | 15/03/2021

15/03/2021

Zema colocará todo o estado de MG na onda roxa

O governador Romeu Zema (Novo) sugeriu, nesta segunda-feira (15/03), que os 853 municípios de Minas Gerais sigam a onda roxa, considerada a fase mais restritiva do Minas Consciente, por 15 dias, à partir do dia 17. A proposta foi lançada em reunião virtual fechada com prefeitos. O sinal positivo dos municípios fez com que Zema decidisse editar decreto para colocar todo o estado sob as mais duras regras do programa estadual de combate à COVID-19.

A fase mais restritiva é impositiva, ou seja, a adesão dos municípios é obrigatória, mesmo que não faça parte do Minas Consciente.

A onda roxa do Minas Consciente foi lançada no dia 3 de março pelo governo de Minas para ser a mais restritiva do programa. Na fase citada, municípios podem autorizar apenas o funcionamento de serviços essenciais, além da imposição do toque de recolher entre 20h e 5h. As cidades também terão que proibir eventos públicos ou privados, existência de barreiras sanitárias de vigilância, além de vetar reuniões presenciais.

Conforme o programa, as atividades essenciais na onda roxa deverão seguir rigorosamente os protocolos sanitários disponíveis no plano Minas Consciente. Os serviços não essenciais poderão funcionar sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line, respeitando o limite de horário do toque de recolher. As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços essenciais, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional.

A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. O comprovante poderá ser apresentado pelo celular, ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet, para confirmar a necessidade do deslocamento.

São considerados serviços essenciais em Minas:

• Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
• Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
• Bancos e seguros;
• Transporte público;
• Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
• Manutenção de equipamentos e veículos;
• Construção civil;
• Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
• Lavanderias;
• Imprensa;
• Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
• Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).

Fiscalização

A fiscalização é feita com o apoio da Polícia Militar em conjunto com os municípios envolvidos. As gestões municipais deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas postas.

 

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