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- | 27/04/2021

27/04/2021

Licenciamento anual só será liberado com o recall em dia

Finalmente o recall passou a ser considerado com um pouquinho mais de seriedade no Brasil. Pela nova regulamentação do Código de Trânsito, quem se “esquecer” do aviso da fábrica e não levar o carro à concessionária (para o reparo gratuito de um item de segurança… e nem assim o pessoal se sensibiliza!), não poderá licenciá-lo no ano seguinte.

O que estabelece a nova regra é: o carro deve ser levado à concessionária até um ano depois de iniciado o processo de recall. Vale lembrar que o recall não tem prazo. O carro pode ser levado à concessionária a qualquer época, durante sua vida útil, não importa a data de início do recall.

O aviso do recall é feito ao Denatran pela montadoras e o órgão de trânsito comunica os proprietários via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. O condutor também pode verificar pendências dessa natureza em seus veículos neste link: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/recall

Mas, perante a nova lei, quem não o fizer em 12 meses, não poderá licenciar o carro. Esta nova regra passou a valer desde o último dia 12 de abril. Será que o motorista agora vai se preocupar com a sua segurança?

 

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