A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase integralmente o decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essa é a quarta alteração nas regras do imposto em menos de dois meses e afeta diretamente as operações de crédito, câmbio e previdência privada.
Com a nova decisão, voltam a valer, com exceção do IOF sobre risco sacado, as alíquotas que estavam em vigor até 25 de junho, quando o Congresso Nacional havia derrubado o decreto presidencial.
Segundo o Ministério da Fazenda, a exclusão do risco sacado da tributação pode resultar em perda de arrecadação de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. Embora a decisão permita a cobrança retroativa a partir de 11 de junho, a Receita Federal informou que vai retomar a cobrança apenas a partir desta quinta-feira (18), podendo avaliar situações específicas em que o imposto tenha sido pago no período.
A medida impacta diretamente pessoas físicas e jurídicas, especialmente nas operações de câmbio e empréstimos. Também haverá cobrança de IOF sobre aportes elevados na previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), para contribuintes que recebem acima de R$ 1,2 milhão por ano.
O crédito pessoal, o Pix e demais modalidades isentas não sofreram alterações.
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Confira abaixo como ficam os principais pontos:
Viagens ao exterior
Antes
- 1,1% para compra de moeda em espécie
- 3,38% para cartões de crédito, débito, internacional e pré-pago
- 0,38% para operações não especificadas (cobrança única)
- Remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo (até 1 ano): 1,1%
Agora
- IOF unificado em 3,5% para todas as operações de câmbio pessoal (moeda em espécie, cartões internacionais, pré-pagos, cheques de viagem)
- Empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias também pagam 3,5%
- Operações não especificadas: 0,38% na entrada e 3,5% na saída dos recursos
- Investimentos estrangeiros diretos no Brasil continuam isentos
Operações cambiais que continuam isentas:
- Interbancárias
- Importações e exportações
- Ingresso e retorno de investimentos estrangeiros
- Remessas de dividendos e juros sobre capital próprio
Crédito para empresas
Antes
- IOF limitado a 1,88% ao ano para empresas em geral
- 0,88% para empresas do Simples Nacional
- Isenção para compras de cotas primárias do FIDC
Agora
- IOF volta a 3,38% ao ano para empresas em geral
- Simples Nacional: alíquota de 1,95% ao ano
- FIDC: alíquota de 0,38% sobre compras de cotas primárias, inclusive por bancos
- Risco sacado continua isento (não considerado operação de crédito)
Previdência privada (VGBL)
Antes
- Aportes mensais isentos, independentemente do valor
Agora
- Isenção mantida para aportes de até R$ 300 mil por ano até o fim de 2025
- A partir de 2026: isenção até R$ 600 mil por ano
- Aportes acima desses valores: tributação de 5%
- Contribuição patronal segue isenta
tpower – @portaltpower
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