O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa de uma confeitaria em Belo Horizonte que, enquanto estava afastada por atestado médico, realizou um procedimento de bronzeamento artificial. A ex-empregada buscou na Justiça a anulação da demissão e o pagamento das verbas rescisórias, mas teve seu pedido negado em duas instâncias.
A trabalhadora alegou ter sido afastada por três dias devido a sintomas de gastroenterite, mas afirmou ter se sentido melhor no dia seguinte e, por isso, optou por fazer o bronzeamento. Na decisão da juíza June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou claro que, estando em condições de realizar o procedimento estético, a funcionária não estaria incapacitada para o trabalho.
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Além disso, o depoimento da dona da clínica de bronzeamento confirmou que a ex-empregada declarou estar bem para realizar o procedimento, que pode causar desidratação — um quadro incompatível com gastroenterite. Para a magistrada, a atitude demonstrou desinteresse pela função e quebra da confiança necessária na relação de emprego.
Com isso, a Justiça concluiu que a trabalhadora usou o atestado para justificar ausência e não cumprir suas obrigações, violando os princípios de boa-fé e lealdade. A decisão que manteve a justa causa implica a perda do direito a aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS e seguro-desemprego. O entendimento da Sexta Turma do TRT-MG é definitivo e não cabe mais recurso.
tpower – @portaltpower
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