Em apenas dois anos, patinetes, bicicletas elétricas, monociclos, motonetas e ciclomotores tomaram conta das ruas das grandes cidades, como São Paulo — e agora começam a aparecer também em Paraguaçu e em todo o Sul de Minas. A chamada micromobilidade urbana, que promete agilidade e praticidade no dia a dia, exige atenção dos condutores quanto às regras e classificações definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a Resolução 996 do Contran, cada tipo de veículo leve possui critérios específicos para circulação. Saber diferenciá-los é essencial para evitar infrações e acidentes.
Bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas foram as primeiras a ganhar espaço nas ruas. Elas funcionam por pedal assistido, ou seja, o motor só entra em ação quando o condutor pedala. O modelo não pode ter acelerador nem ultrapassar 1.000 watts de potência e 32 km/h de velocidade máxima.
Por lei, a bicicleta elétrica é considerada um equipamento de mobilidade individual, o que significa que não é permitido transportar passageiros.
Autopropelidos
Os chamados autopropelidos incluem patinetes e monociclos elétricos — veículos de uma ou duas rodas que se movimentam por propulsão própria e podem ter sistema de autoequilíbrio.
O limite de velocidade também é de 32 km/h, e a largura máxima é de 70 cm, com distância entre eixos de até 130 cm. A principal diferença em relação à bicicleta elétrica está no acelerador: se o veículo possuir esse dispositivo, ele deixa de ser classificado como bicicleta e passa a ser um autopropelido.
Regras de circulação
Para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, não é exigida CNH.
Esses veículos devem circular, preferencialmente, em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas. Em vias locais com limite de até 40 km/h, a circulação é permitida à direita da via. Já o tráfego em calçadas, calçadões e rodovias é proibido. O uso de capacete é altamente recomendado para segurança do condutor.