O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ajuizou ação civil pública contra a TV Globo alegando erro na pronúncia da palavra “recorde” em programas e telejornais da emissora. O processo tramita na 2ª Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Uberlândia, com valor da causa fixado em R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
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Na ação, o MPF pede que a emissora seja obrigada a orientar repórteres, apresentadores e locutores a utilizarem a forma paroxítona (reCORde), conforme o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp), da Academia Brasileira de Letras, adotado oficialmente pelo Decreto 6.583/2008. O órgão também solicita liminar para que a mudança seja implementada de forma imediata, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Segundo o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, os principais dicionários normativos do país, como Aurélio, Houaiss e Michaelis, registram “recorde” como palavra paroxítona, sem acento, e não reconhecem “récorde” como forma correta. Para o MPF, a repetição da pronúncia considerada inadequada em rede nacional pode influenciar milhões de telespectadores, especialmente estudantes e candidatos a concursos públicos.
O órgão fundamenta o pedido na Constituição Federal e no Código Brasileiro de Telecomunicações, argumentando que emissoras concessionárias de serviço público devem observar finalidades educativas, culturais e informativas, incluindo o uso da norma culta.
Entre os exemplos citados estão reportagens exibidas no Jornal Nacional, no programa Amazônia Agro – Acre e no telejornal RJ2. Caberá ao juízo analisar o pedido de liminar e, posteriormente, decidir sobre a obrigação de ajuste permanente e eventual indenização.
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📸 Foto Ilustrativa – TV Globo