A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um bancário que foi sequestrado dentro de casa, junto com familiares, após criminosos o confundirem com a gerente da agência onde trabalhava, em Monte Azul (MG). A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reformou a sentença anterior que havia negado a indenização.
O crime ocorreu em 15 de fevereiro de 2022, por volta das 22h, quando três homens armados invadiram a residência do trabalhador e mantiveram como reféns o bancário, seus pais, o irmão e uma prima de apenas sete meses. Os criminosos acreditavam que ele ocupava o cargo de gerente, devido ao fato de trabalhar no banco e possuir nome semelhante ao da verdadeira responsável pela unidade. O objetivo era obter acesso a áreas restritas da instituição financeira, o que não foi possível, já que o funcionário não tinha autorização para esse tipo de acesso fora do expediente.
Não perca as próximas notícias! Siga o Portal tpower
Na ação trabalhista, o bancário alegou que o sequestro teve relação direta com sua função e apontou falha na segurança oferecida pela instituição. A defesa destacou que o episódio expôs toda a família a uma situação extrema de medo e vulnerabilidade, configurando dano moral.
Ao analisar o caso, a desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, relatora do processo, entendeu que a atividade bancária é considerada de risco, o que caracteriza a responsabilidade objetiva do empregador. Segundo a magistrada, mesmo tendo sido confundido com a gerente, o crime ocorreu em razão do vínculo profissional, sendo o dano presumido diante da gravidade dos fatos.
O valor da indenização foi fixado com base na extensão do sofrimento, na capacidade econômica das partes e no caráter compensatório e educativo da medida. O processo ainda foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que poderá analisar eventual recurso.
tpower – @portaltpower
Conectado na notícia!