Uma administradora de cartões de crédito foi condenada pela Vara do Trabalho de Guaxupé a indenizar em R$ 13,2 mil uma trabalhadora trans por danos morais após a Justiça reconhecer que ela sofreu discriminação durante o contrato de experiência. A empresa recorreu da decisão, e o caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
De acordo com a sentença, não houve provas de que a não renovação do contrato tenha ocorrido por discriminação. No entanto, o juiz concluiu que a funcionária foi submetida a constrangimentos no ambiente de trabalho.
Entre as situações reconhecidas pela Justiça está a orientação para que a trabalhadora utilizasse um banheiro diferente daquele destinado às demais mulheres. A decisão também cita depoimentos que relataram comentários transfóbicos e a falta de medidas eficazes da empresa para impedir ou apurar essas condutas.
Na sentença, o magistrado destacou que a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e que impedir o uso do banheiro feminino, além dos constrangimentos sofridos pela funcionária, configurou violação à dignidade da pessoa humana, justificando a indenização por danos morais.
A empresa negou qualquer prática discriminatória, afirmou possuir políticas de diversidade e sustentou que nunca proibiu a trabalhadora de utilizar o banheiro feminino. O recurso apresentado aguarda julgamento no TRT-MG.