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Entenda como fica o IOF para empréstimos, previdência privada e compras no exterior

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Real Moeda brasileira

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase integralmente o decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essa é a quarta alteração nas regras do imposto em menos de dois meses e afeta diretamente as operações de crédito, câmbio e previdência privada.

Com a nova decisão, voltam a valer, com exceção do IOF sobre risco sacado, as alíquotas que estavam em vigor até 25 de junho, quando o Congresso Nacional havia derrubado o decreto presidencial.

Segundo o Ministério da Fazenda, a exclusão do risco sacado da tributação pode resultar em perda de arrecadação de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. Embora a decisão permita a cobrança retroativa a partir de 11 de junho, a Receita Federal informou que vai retomar a cobrança apenas a partir desta quinta-feira (18), podendo avaliar situações específicas em que o imposto tenha sido pago no período.

A medida impacta diretamente pessoas físicas e jurídicas, especialmente nas operações de câmbio e empréstimos. Também haverá cobrança de IOF sobre aportes elevados na previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), para contribuintes que recebem acima de R$ 1,2 milhão por ano.

O crédito pessoal, o Pix e demais modalidades isentas não sofreram alterações.

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Confira abaixo como ficam os principais pontos:

Viagens ao exterior

Antes

  • 1,1% para compra de moeda em espécie
  • 3,38% para cartões de crédito, débito, internacional e pré-pago
  • 0,38% para operações não especificadas (cobrança única)
  • Remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo (até 1 ano): 1,1%

Agora

  • IOF unificado em 3,5% para todas as operações de câmbio pessoal (moeda em espécie, cartões internacionais, pré-pagos, cheques de viagem)
  • Empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias também pagam 3,5%
  • Operações não especificadas: 0,38% na entrada e 3,5% na saída dos recursos
  • Investimentos estrangeiros diretos no Brasil continuam isentos

Operações cambiais que continuam isentas:

  • Interbancárias
  • Importações e exportações
  • Ingresso e retorno de investimentos estrangeiros
  • Remessas de dividendos e juros sobre capital próprio

Crédito para empresas

Antes

  • IOF limitado a 1,88% ao ano para empresas em geral
  • 0,88% para empresas do Simples Nacional
  • Isenção para compras de cotas primárias do FIDC

Agora

  • IOF volta a 3,38% ao ano para empresas em geral
  • Simples Nacional: alíquota de 1,95% ao ano
  • FIDC: alíquota de 0,38% sobre compras de cotas primárias, inclusive por bancos
  • Risco sacado continua isento (não considerado operação de crédito)

Previdência privada (VGBL)

Antes

  • Aportes mensais isentos, independentemente do valor

Agora

  • Isenção mantida para aportes de até R$ 300 mil por ano até o fim de 2025
  • A partir de 2026: isenção até R$ 600 mil por ano
  • Aportes acima desses valores: tributação de 5%
  • Contribuição patronal segue isenta

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