Uma indústria farmacêutica de Pouso Alegre, no Sul de Minas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma trabalhadora com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão considerou discriminatória a dispensa ocorrida durante o contrato de experiência.
A trabalhadora havia sido contratada em agosto de 2025 como auxiliar de produção, pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência, com salário de R$ 2 mil. O contrato terminaria em novembro, mas foi encerrado antecipadamente em outubro, sem que a empresa comprovasse um motivo para a rescisão.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) também considerou que a empresa não ofereceu treinamento individualizado ou suporte adequado às necessidades da trabalhadora. Durante o processo, o representante da empresa teria se referido aos demais funcionários como “normais”, declaração considerada pelo relator, desembargador Ricardo Marcelo Silva, como evidência de preconceito.
A empresa também alegou absenteísmo como uma das razões para a dispensa, mas não foram encontrados registros de faltas nas fichas de treinamento.
A Décima Turma do TRT-MG reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e fixou a indenização em R$ 5 mil. A decisão destacou que o cumprimento da cota para pessoas com deficiência deve promover efetivamente a inclusão no mercado de trabalho, e não apenas o preenchimento formal da exigência legal.
Portal tpower
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