A partir de 1º de setembro, veículos novos movidos exclusivamente a etanol e fabricados em Minas Gerais estarão isentos do pagamento do IPVA. A medida faz parte da Lei nº 25.378, sancionada com vetos parciais pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (25). A legislação também contempla automóveis elétricos, híbridos e movidos a gás natural, desde que produzidos em território mineiro e com valor de até R$ 199.116, já incluídos pintura e opcionais.
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A norma tem origem no Projeto de Lei 999/2015, de autoria do deputado estadual Sargento Rodrigues (PL), que inicialmente previa a isenção apenas para veículos elétricos. No entanto, durante a tramitação, a proposta foi ampliada e passou a incluir outras tecnologias voltadas à mobilidade sustentável. A sanção altera trechos da Lei do IPVA (nº 14.937/2003).
Dois pontos foram vetados pelo Executivo estadual: o aumento da multa por atraso no pagamento do IPVA, que passaria de 20% para 25%, e a limitação da isenção a apenas um veículo por contribuinte nos casos de pessoas com deficiência, turistas estrangeiros e beneficiários de sorteios. Segundo Zema, o veto à limitação visa não desestimular a aquisição de veículos movidos a fontes renováveis, enquanto o aumento da multa foi considerado inconstitucional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece 20% como teto aceitável.
Além da ampliação da isenção, a nova lei também unifica o teto de multas moratórias em outros tributos estaduais, como o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), a TFRM (Taxa de Fiscalização da Mineração) e a taxa de Fiscalização Judiciária.
Os vetos ainda serão avaliados pela Assembleia Legislativa após o recesso parlamentar. Para que sejam derrubados, é necessário o apoio de ao menos 3/5 dos 77 deputados estaduais.
tpower – @portaltpower
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