O Ministério Público de Minas Gerais obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que determinou a interdição parcial do Presídio de Alfenas, no Sul de Minas, por conta das condições inadequadas de funcionamento da unidade. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (7).
A Justiça estabeleceu que a ocupação do presídio seja limitada a 180% da capacidade declarada, proibindo o ingresso de novos custodiados sempre que esse limite for atingido. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil.
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A ação foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, após apuração de superlotação, falta de servidores, deficiências estruturais, falhas na assistência à saúde e dificuldades de fiscalização. Inspeções apontaram celas superlotadas, ausência de camas individuais, colchões no chão, além de problemas de ventilação, iluminação e instalações sanitárias. Também foram constatadas falhas no atendimento médico e psiquiátrico e déficit de pessoal para garantir a vigilância e a separação adequada dos custodiados.
Segundo a decisão, à época do ajuizamento da ação, a unidade tinha capacidade para 196 vagas, mas abrigava número próximo a quatro vezes esse total. Apesar de medidas anteriores, como ampliação da estrutura e fixação de metas para redução da superlotação, a Justiça entendeu que persistiram falhas de gestão e fiscalização, inclusive com registro de mortes no interior da unidade.
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