Foi sancionada pelo presidente Lula nesta quinta-feira (30) uma lei que cria duas novas modalidades de crime voltadas ao enfrentamento das organizações criminosas no país. A medida, proposta pelo senador Sérgio Moro (União Brasil – PR), foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Na prática, a nova legislação amplia o alcance das punições em casos como o da recente megaoperação no Complexo do Alemão, quando criminosos ergueram barricadas e usaram drones com explosivos para impedir prisões de integrantes de facções.
O texto cria dois novos tipos penais:
• Obstrução de ações contra o crime organizado, que pune quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique violência ou ameaça contra autoridades, advogados, jurados, testemunhas, peritos ou colaboradores, com o objetivo de impedir, atrapalhar ou retaliar investigações e processos ligados a organizações criminosas. A pena prevista é de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
• Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, que prevê a mesma pena para quem combinar com outras pessoas a prática de atos de violência ou ameaça com o intuito de dificultar ou retaliar ações contra facções, mesmo que o plano não seja executado.
A nova lei também amplia a rede de proteção a quem atua diretamente no combate ao crime organizado. Poderão receber medidas de segurança profissionais sob risco, como juízes, promotores, policiais militares — inclusive aposentados — e familiares de servidores públicos.
Outro ponto importante é a inclusão de um novo parágrafo no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de um crime a integrantes de facção também poderá ser punido com a mesma pena prevista para associação criminosa.
 
                                                                                                                                                 
                                                                                                     
   
                             
                                         
                                         
				             
				             
				             
				             
				             
				             
				             
				             
				             
				             
				             
				             
				             
				             
 
			         
 
			         
 
			        