Uma mãe que foi impedida pelo ex-companheiro de participar da cerimônia de batismo do próprio filho deverá receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da comarca do Sul de Minas.
O pai da criança havia recorrido contra a condenação. Ele afirmou que o batizado havia sido combinado entre o casal quando ainda viviam juntos e que o evento foi realizado em meio à pandemia da Covid-19, com número reduzido de convidados em em Cordislândia (MG). Alegou ainda que não teve a intenção de impedir a presença da mãe.
A mulher, entretanto, relatou que se sentiu profundamente abalada, pois, como católica praticante, considerava o batismo um momento único e simbólico na vida do filho — e do qual foi privada.
O relator do processo, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, destacou que o batismo possui “relevância simbólica e emocional” e que, por ser um rito que ocorre apenas uma vez, a exclusão de um dos pais fere direitos da personalidade, mesmo sem dolo.
De acordo com o magistrado, não havia provas de que o pai tenha tentado informar a ex-companheira sobre a data da cerimônia, e testemunhas confirmaram alterações nos padrinhos inicialmente definidos. Assim, a indenização foi mantida.
Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Alexandre Santiago acompanharam o voto do relator.