A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de 1ª Instância que negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher após o vazamento de suas imagens íntimas no Sul de Minas.
A vítima alegava que o conteúdo havia sido divulgado pela esposa do homem com quem mantinha um relacionamento extraconjugal. As imagens teriam sido capturadas durante chamadas de vídeo entre os dois. No entanto, segundo a decisão judicial, ela não conseguiu apresentar provas suficientes que demonstrassem a autoria do vazamento.
De acordo com o relator, desembargador Habib Felippe Jabour, não houve comprovação técnica da responsabilidade do casal. “A ausência de perícia válida por falta de arquivos originais com metadados impede a comprovação técnica da autoria e inviabiliza a condenação”, afirmou.
O magistrado também destacou que a mulher não pediu a quebra de sigilo ou a perícia dos aparelhos utilizados. “A jurisprudência do TJMG exige prova mínima da participação do agente na divulgação para que se configure o dever de indenizar”, acrescentou.
Os desembargadores Eveline Félix e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator. O processo segue em segredo de Justiça.