Uma nova lei sancionada pelo governo de Minas Gerais determina a obrigatoriedade da consulta aos antecedentes civis e criminais de pessoas que solicitarem a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado.
A Lei nº 25.404 foi publicada nesta quarta-feira (31/7) no Diário Oficial do Estado (DOE) e teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.460/15, de autoria do deputado estadual Noraldino Júnior (PSB). O texto foi aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 2 de julho.
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De acordo com a nova legislação, caso a consulta revele a existência de um mandado de prisão em aberto, as autoridades policiais — Civil ou Militar — deverão ser imediatamente acionadas para efetuar o cumprimento da ordem judicial.
Segundo o autor do projeto, o objetivo da medida é verificar não apenas a existência de mandados de prisão, mas também de intimações ou citações pendentes, entre outras anotações relevantes. A iniciativa busca reforçar a segurança pública e ampliar o controle sobre cidadãos com pendências judiciais junto ao sistema de Justiça.
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