O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) regulamentou, por meio da Resolução 1.297/2025, a criação de Unidades de Atendimento ao Eleitor (UAE) em municípios que não são sede de zona eleitoral, como Paraguaçu. A medida tem o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral e fortalecer o processo de identificação biométrica em todo o estado.
Com a nova regulamentação, prefeituras e câmaras municipais podem solicitar a instalação de uma UAE, evitando que os eleitores precisem se deslocar a outras cidades para realizar serviços presenciais. Em Paraguaçu, a solicitação da prefeitura foi atendida, e o município agora conta com uma Unidade de Atendimento ao Eleitor.
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A criação das UAEs integra o projeto TRE Aqui, que já realizava atendimentos itinerantes em Minas Gerais por meio de dois ônibus adaptados. Um deles, inclusive, já esteve em Paraguaçu prestando serviços eleitorais à população.
Em Paraguaçu, a UAE está localizada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Agronegócio (SEDEEA), na Rua Aureliano Prado, 281, Centro, com atendimento de 12h às 18h.
Os serviços oferecidos incluem:
• Alistamento (1º título)
• Coleta de biometria
• Transferência de domicílio eleitoral
• Revisão de dados
• Regularização de título
• Emissão de certidões
Em 2017, a Corte Eleitoral aprovou, por unanimidade, a Resolução 1.039/2017, que estabeleceu critérios para o rezoneamento eleitoral em Minas Gerais. Na época, a zona eleitoral de Paraguaçu foi extinta, e o município passou a integrar a jurisdição de Alfenas. Agora, com a nova resolução, Paraguaçu conta com uma UAE, oferecendo mais facilidade à população.
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