O Senado Federal aprovou o projeto de lei que aumenta as penas para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de telefonia ou transmissão de energia elétrica. A proposta, originada na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações. Como sofreu modificações no Senado, o texto retorna agora para nova análise dos deputados.
O PL 4.872/2024 prevê pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, para quem furtar fios ou cabos de eletricidade e telefonia. A mesma punição será aplicada caso o crime afete o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais. Já em casos de roubo — quando há uso de violência ou ameaça — a pena será de 6 a 12 anos de reclusão. A receptação, que envolve compra, transporte ou ocultação desses materiais, poderá resultar em reclusão de dois a 16 anos, além de multa.
O projeto também estabelece sanções para concessionárias de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos oriundos de crimes. Entretanto, as empresas poderão ser isentas de cumprir certas obrigações regulatórias se comprovarem que o material foi roubado ou furtado. Nesses casos, a interrupção dos serviços não impactará os indicadores de qualidade exigidos pelas normas do setor.
TPOWER – @portaltpower
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