O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a suspensão do programa de escolas cívico-militares no estado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9) pela 19ª Câmara Cível, por dois votos a um, e ainda cabe recurso.
Os desembargadores validaram a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que impede o governo estadual de manter o modelo nas nove escolas que já haviam aderido ao programa e também de expandi-lo para novas unidades.
O voto vencedor foi do desembargador Pedro Bittencourt Marcondes, acompanhado pelo desembargador Marcus Vinicius Mendes do Valle. Os dois entenderam que deve prevalecer a decisão do TCE-MG. O relator do caso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, ficou vencido ao defender que as nove escolas já participantes permanecessem no programa até o julgamento definitivo da ação, embora concordasse com a suspensão da expansão.
No acórdão, os magistrados destacaram que não cabe ao Poder Judiciário substituir a avaliação técnica do Tribunal de Contas, órgão responsável pela fiscalização da administração pública. O texto também afirma que a retirada dos militares não interrompe as aulas, não fecha escolas, não exige transferência de alunos e não altera a grade curricular ou as diretrizes de ensino, uma vez que a atuação dos militares é considerada complementar e não interfere nas práticas pedagógicas.