A Justiça de Minas Gerais condenou treze pessoas por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos na Secretaria de Obras de Elói Mendes. Conforme a sentença, os crimes ocorreram entre os anos de 2016 e 2018 e causaram um prejuízo superior a R$ 4 milhões aos cofres municipais.
Entre os condenados estão dois ex-secretários de Obras, ex-servidores públicos e empresários locais. O caso foi investigado durante a “Operação Trem Fantasma”, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
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De acordo com as investigações, o grupo criminoso atuava por meio da emissão de notas fiscais falsas, compras simuladas e contratos irregulares, especialmente na área de manutenção da frota municipal. Em vários casos, as peças contratadas não eram entregues ou chegavam em quantidade menor do que a prevista. Também foram identificados pagamentos por serviços realizados em veículos que já haviam sido sucateados ou leiloados.
A estrutura da organização era dividida em dois núcleos: o político-administrativo, formado por servidores e gestores da prefeitura, e o empresarial, que incluía proprietários e funcionários de oficinas e fornecedoras de autopeças. Um dos mecanismos do esquema consistia na cobrança de um percentual fixo sobre cada nota fiscal emitida — uma espécie de “imposto sobre fatura” — que beneficiava diretamente o grupo. Parte do valor desviado foi utilizado em despesas pessoais, como a compra de tintas para uso em propriedades particulares e celulares para fins não relacionados ao serviço público.
A decisão da Justiça apontou que os crimes foram cometidos de forma contínua e estruturada. A ausência de controle interno na Secretaria de Obras, segundo a sentença, facilitava os desvios, com a inexistência de registros confiáveis sobre o estoque, histórico dos veículos e itens adquiridos.
Todos os réus foram condenados pelos crimes de peculato e participação em organização criminosa. As penas ultrapassam quatro anos de reclusão, o que inviabiliza a substituição por medidas alternativas ou a suspensão condicional da pena. Uma das condenadas, que colaborou com as investigações, cumprirá pena em regime semiaberto. Os demais deverão cumprir em regime fechado.
Apesar das condenações, todos os réus poderão recorrer em liberdade. O juiz entendeu que não havia, no momento da sentença, elementos que justificassem a prisão preventiva dos envolvidos.
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