Paraguaçu

Veículos elétricos de pequeno porte ganham as ruas: entenda as regras e diferenças entre cada modelo

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Em apenas dois anos, patinetes, bicicletas elétricas, monociclos, motonetas e ciclomotores tomaram conta das ruas das grandes cidades, como São Paulo — e agora começam a aparecer também em Paraguaçu e em todo o Sul de Minas. A chamada micromobilidade urbana, que promete agilidade e praticidade no dia a dia, exige atenção dos condutores quanto às regras e classificações definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com a Resolução 996 do Contran, cada tipo de veículo leve possui critérios específicos para circulação. Saber diferenciá-los é essencial para evitar infrações e acidentes.

Bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas foram as primeiras a ganhar espaço nas ruas. Elas funcionam por pedal assistido, ou seja, o motor só entra em ação quando o condutor pedala. O modelo não pode ter acelerador nem ultrapassar 1.000 watts de potência e 32 km/h de velocidade máxima.

Por lei, a bicicleta elétrica é considerada um equipamento de mobilidade individual, o que significa que não é permitido transportar passageiros.

Autopropelidos

Os chamados autopropelidos incluem patinetes e monociclos elétricos — veículos de uma ou duas rodas que se movimentam por propulsão própria e podem ter sistema de autoequilíbrio.

O limite de velocidade também é de 32 km/h, e a largura máxima é de 70 cm, com distância entre eixos de até 130 cm. A principal diferença em relação à bicicleta elétrica está no acelerador: se o veículo possuir esse dispositivo, ele deixa de ser classificado como bicicleta e passa a ser um autopropelido.

Regras de circulação

Para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, não é exigida CNH.

Esses veículos devem circular, preferencialmente, em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas. Em vias locais com limite de até 40 km/h, a circulação é permitida à direita da via. Já o tráfego em calçadas, calçadões e rodovias é proibido. O uso de capacete é altamente recomendado para segurança do condutor.

Informativo da Prefeitura de Paraguaçu

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