Minas Gerais

Zema sanciona lei que reduz custos de cartórios em Minas Gerais

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O governador Romeu Zema sancionou, nesta terça-feira (22), a nova lei que reduz os custos dos serviços de cartório em Minas Gerais. A medida foi oficializada uma semana após a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovar o Projeto de Lei nº 3.211/2024.

A nova legislação revoga parte dos aumentos estabelecidos pela Lei Estadual nº 25.125/2024, que havia sido sancionada no fim de dezembro e entrou em vigor em 31 de março deste ano. Essa norma anterior, proposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), gerou forte repercussão por elevar significativamente os custos cartoriais, especialmente em registros de imóveis de alto padrão.

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Com a nova lei, os serviços notariais devem se tornar mais acessíveis. Um dos principais pontos é a redução do valor adicional cobrado em registros de imóveis que ultrapassam R$ 3,2 milhões. Agora, a cobrança adicional por faixa de R$ 500 mil ou fração acima desse valor será menor, e o número de faixas de cobrança foi reduzido de 300 para 100.

Também foram aprovadas reduções nos emolumentos para operações ligadas ao crédito rural e agroindústria, alienação fiduciária de bens móveis e penhor, além de registros de garantias reais. No caso do crédito rural, os descontos nos emolumentos variam entre 50% e 75%, conforme a modalidade. Para alienação fiduciária de bem móvel e penhor, a redução será de 75%.

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Outra mudança importante diz respeito às regras para o cálculo dos valores de testamento e averbações com conteúdo financeiro. Essas alterações devem trazer alívio especialmente para os setores agrícola e imobiliário, que vinham sendo impactados pelos custos elevados.

 

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