. Página inicial > NOTÍCIAS de Paraguaçu     Publicidade
.



.












 
 Facebook
 .

 

.

 

23/03/2020 Atualizada às 17:56

Entenda o que muda com Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro

Atualização:
Bolsonaro revoga trecho de MP 927 que permitia suspensão de trabalho por 4 meses

 


O presidente Jair Bolsonaro anunciou no início da tarde desta segunda-feira (23) pelo Twitter que decidiu revogar o art.18 da Medida Provisória 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. A medida foi um dos assuntos mais comentados nas redes sociais e sofreu críticas.

Mais cedo, durante a manhã, Bolsonaro recorreu ao Twitter para afirmar que, "ao contrário do que espalham, a MP resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado".

Publicada em em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite desse domingo (22), a medida previa a suspensão do contrato de trabalho entre empresas e empregados por até quatro meses, em troca de oferta de qualificação profissional ao trabalhador.

De acordo com o texto, as medidas visam à “preservação do emprego e da renda para o enfrentamento do estado de calamidade pública”, reconhecido pelo decreto presidencial publicado na última sexta-feira (20) e que é reconhecido como força maior nas relações trabalhistas.


Acordo individual

Empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito que terá preponderância sobre outros instrumentos normativos, respeitando o que diz a Constituição Federal.


Teletrabalho

O empregador pode determinar o regime de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância e, quando possível, retomar o trabalho presencial dos empregados, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos de trabalho. A medida dispensa o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. Estagiários e aprendizes podem entrar no regime de teletrabalho e todos os empregados devem ser avisados previamente com 48 horas de antecedência, por escrito ou meio eletrônico.

Antecipação de férias

Ainda que o trabalhador não tenha atingido o tempo aquisitivo de férias, elas poderão ser adiantado pelo empregador, desde que o empregado seja avisado com antecedência de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico. Também há a possibilidade de negociação de períodos futuros e o pagamento das férias poderá ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias.

Férias coletivas

A empresa poderá instituir o regime de férias coletivas desde que comunique os empregados com a antecedência mínima de 48 horas, seja por via escrita ou eletrônica. A MP prevê que nesse caso não é necessária a comunicação prévia ao Ministério da Economia ou a sindicatos.

Banco de horas

O empregador poderá utilizar o sistema de banco de horas para conceder folga ao trabalhador, após o término da crise de coronavírus. A medida que deve ser implantada através de acordo coletivo ou individual permite que a jornada de trabalho seja ampliada em até duas horas, não ultrapassando as 10 horas diárias.

Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

Durante o período de calamidade pública, o texto prevê a suspensão de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção de exames demissionais.

FGTS

As empresas passam a não serem obrigadas a recolher FGTS dos empregados por até três meses, referentes aos meses de março, abril e maio, com vencimentos em abril, maio e junho.

 

 Veja as empresas com delivery em Paraguaçu.
Peça na segurança e comodidade da sua casa (CLIQUE).


 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

GRIPE
Paraguaçu: idosos serão vacinados contra a gripe em suas residências

BOLETIM DIÁRIO

Coronavírus: passa para 7.273 casos em investigação; 83 confirmados

ENFRENTAMENTO

Descumprir medidas de enfrentamento ao coronavírus cabe punição penal

BOLETIM DIÁRIO

Sobe para 5.862 casos que estão em investigação por coronavírus em MG

MEDICAMENTOS
Hidroxicloroquina e cloroquina viram produtos controlados

COMERCIO FECHADO EM MINAS
Zema determina o fechamento de estabelecimentos comerciais de Minas

URGENTE
Prefeito Netinho decreta o fechamento do comércio em Paraguaçu

BOLETIM DIÁRIO
Minas Gerais registra até hoje (20/03), 38 casos confirmados de coronavírus, alta de 1.800% em 7 dias

CNH VENCIDA
Coronavírus: Contran libera motorista para dirigir com CNH vencida

VARGINHA
Shopping e comércio de Varginha não funcionam a partir deste sábado (21)

ABASTECIMENTO
Corrida aos supermercados é desnecessária: não faltarão produtos

UTILIDADE PÚBLICA
Veja as alterações no atendimento do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Paraguaçu

UTILIDADE PÚBLICA
Atendimento da Delegacia de Polícia Civil tem alteração durante o período de pandemia da COVID-19

CORONAVÍRUS
Romeu Zema decreta emergência em Minas Gerais por causa do coronavírus

 

As principais notícias sobre a Pandemia do Coronavírus - COVID-19, também estão sendo postadas na nossa página
 no Facebook. Clique abaixo:

 

Clique no nome das redes sociais e Siga o nosso
  FACEBOOK e INSTAGRAM!

 

 

TPOWER.com.br
 

.
Todos os Direitos reservados.
Criado e desenvolvido por Thiago Lino Martins

Portal tpower - Desde 07.07.2001

Fale Conosco:

e-mail:
thiagolinomartins@gmail.com
Clique para enviar sua mensagem

Portal tpower
Portal tpower.com.br
Thiago Lino Martins 35 98873-9353
 
.