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Licença-paternidade de cinco dias pode chegar a 60 com novos projetos em debate

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Com o encerramento do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso Nacional regulamente a licença-paternidade, o tema deve entrar na pauta prioritária dos parlamentares após o recesso, a partir de 4 de agosto.

A decisão do STF, proferida em dezembro de 2023, deu 18 meses para que o Legislativo estabelecesse uma legislação definitiva sobre o direito. O prazo se encerrou neste mês de julho. O julgamento partiu de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), e teve como voto vencedor o do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte. Os demais ministros seguiram esse entendimento, reconhecendo a omissão do Congresso.

Hoje, o prazo da licença-paternidade no Brasil é de apenas cinco dias corridos, aplicável em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi estabelecido junto à promulgação da Constituição de 1988. Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a duração de cinco dias seria válida até que uma lei complementar regulamentasse o tema — o que ainda não aconteceu, mesmo após 37 anos.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3935/2008 já está apto para ser votado em plenário. A proposta amplia o período da licença para 15 dias, tanto para pais biológicos quanto adotivos, e assegura estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno do trabalhador. O projeto, aprovado anteriormente pelo Senado, teve o regime de urgência aprovado antes do recesso parlamentar, o que permite que seja votado diretamente no plenário da Câmara.

No Senado, diversas propostas também tramitam sobre o tema. A PEC 58/2023 propõe ampliar a licença-paternidade para 20 dias e a licença-maternidade de 120 para 180 dias, inclusive em casos de adoção. A proposta está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Outro texto em discussão é o PL 6063/2024, que prevê 180 dias de licença-maternidade e 60 de paternidade, com acréscimos em situações como nascimentos múltiplos. O projeto está em avaliação na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

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Já o PL 3773/2023 prevê uma ampliação gradual da licença-paternidade, iniciando com 30 dias e podendo chegar a 60. O texto também propõe a criação do “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a ser pago durante o afastamento. O projeto tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Outras duas propostas tramitam no Senado: o PL 139/2022, que estabelece 60 dias úteis de licença-paternidade e permite o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai; e o PL 6136/2023, que propõe o compartilhamento de até 60 dias da licença-maternidade e a duplicação do período em casos de filhos com deficiência.

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