A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que amplia de dois para até oito dias consecutivos a licença por luto (anteriormente conhecida como licença-nojo), que o trabalhador pode se ausentar do serviço em caso de falecimento de parente. A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segue para análise na Câmara dos Deputados.
O foco da matéria, o PL 1.271/2024 do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), é permitir que o empregado tenha mais tempo para lidar com a perda de um ente querido.
Atualmente, a CLT prevê apenas dois dias consecutivos de ausência para esse fim.
O texto aprovado, com parecer favorável do relator senador Paulo Paim (PT-RS), estende o período de afastamento para óbito de cônjuge, companheiro, pai ou mãe, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão.
Mais humanidade e equidade
De acordo com o autor do projeto, senador Chico Rodrigues, a licença de dois dias é insuficiente, lembrando que categorias como professores e servidores públicos federais já desfrutam de um prazo maior. “A medida demonstra um compromisso com o bem-estar e a saúde mental, assegurando condições de trabalho mais dignas e condizentes com as demandas emocionais relacionadas aos momentos de perda”, justificou o senador.
O relator, senador Paulo Paim, destacou que o projeto contribui para reduzir o impacto negativo do luto no desempenho e na saúde do trabalhador, promovendo maior equidade e justiça social ao corrigir uma desigualdade histórica entre trabalhadores celetistas e servidores públicos.
“Não há razão para que os primeiros tenham direito a uma licença de apenas dois dias e os últimos possam usufruir da mesma espécie de licença por oito dias”, afirmou Paim.
Com informações do Senado Federal