Mesmo com as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definem a circulação de bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores, ainda haverá modelos que não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A norma, em vigor desde julho de 2023, determina o que deve ou não ter habilitação, registro e emplacamento, com prazo de adequação até 31 de dezembro de 2025.
Entre os veículos que continuam liberados de CNH estão os autopropelidos e as bicicletas elétricas.
Os autopropelidos possuem potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h. Com distância entre eixos de até 130 cm, dispensam CNH, emplacamento e registro, podendo circular em vias urbanas com limite de até 40 km/h. O uso de capacete é recomendado.
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Já as bicicletas elétricas, com pedal assistido, têm potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h. Elas são classificadas como equipamentos de mobilidade individual e não precisam de habilitação, registro ou emplacamento, podendo circular em ciclovias e ciclorrotas a até 20 km/h.

Por outro lado, os ciclomotores elétricos seguem regras mais rígidas. Com potência de até 4.000 watts e velocidade máxima de 50 km/h, eles exigem CNH categoria A ou ACC, além de emplacamento e uso obrigatório de capacete.
Entre as vantagens de ter um veículo elétrico, estão o baixo custo de manutenção, a economia com combustível, a redução de emissão de poluentes e a mobilidade prática em áreas urbanas, com menor impacto ambiental e maior facilidade de estacionamento.
tpower – @portaltpower
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