Entrou em vigor nos últimos dias a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Novo Marco Legal dos Seguros. A nova legislação promete mais transparência para quem contrata uma apólice, inclusive de automóveis, mas também impõe regras mais rígidas ao consumidor.
Um dos pontos que mais chama atenção é o fortalecimento do questionário de avaliação de risco, preenchido no momento da contratação. A partir de agora, esse documento passa a ter força contratual. Isso significa que informações falsas ou omitidas de forma intencional, como não informar que o veículo dorme na rua ou é utilizado para trabalho, podem resultar na perda do direito à indenização.
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Apesar do endurecimento das regras, a lei também traz avanços importantes para quem informa corretamente seus dados. Os contratos devem ser mais claros, indicando de forma destacada o que está incluído e o que está excluído da cobertura. Em caso de dúvida sobre termos ou extensão da cobertura, a interpretação deve ser sempre a mais favorável ao segurado.
Outro ponto relevante é a aceitação automática da proposta. Caso a seguradora não se manifeste em até 25 dias, a proposta será considerada aceita. Já o cancelamento do contrato por falta de pagamento só pode ocorrer automaticamente em duas situações: não pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Nos demais casos, é obrigatória a notificação prévia ao segurado.
A legislação também limita a solicitação de documentos para análise de sinistro, evitando burocracia excessiva. No seguro de automóveis, os documentos complementares só podem ser solicitados uma única vez. Após a comunicação do sinistro, a seguradora tem até 30 dias para reconhecer ou não a cobertura e, após o reconhecimento, mais 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. Em caso de atraso, deve haver multa de 2%, além de correção monetária e juros legais.
Por outro lado, a lei é clara quanto às obrigações do segurado. Informações como endereço de uso, finalidade do veículo, local de pernoite e eventuais modificações precisam estar corretas. Além disso, qualquer agravamento do risco, como mudança de endereço, deve ser comunicado à seguradora. A omissão dolosa ou a inexatidão intencional podem resultar na perda total da cobertura.