Um taxista envolvido em um grave acidente na BR-146, próximo a Poços de Caldas, no Sul de Minas, deverá receber R$ 40 mil por danos morais. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que aumentou o valor da indenização fixada anteriormente.
O acidente aconteceu em julho de 2020, na altura do km 511,1 da rodovia. Segundo o processo, um caminhão de uma transportadora perdeu os freios, invadiu a contramão e atingiu o táxi.
O passageiro morreu no local. O taxista sofreu politraumatismo, fraturas nas costelas e lesões pulmonares, precisando ser internado em uma unidade de terapia intensiva.
Além da indenização por danos morais, a Justiça reconheceu o direito aos lucros cessantes, já que o profissional ficou temporariamente sem condições de trabalhar e sem seu principal instrumento de trabalho. O valor será definido durante a fase de liquidação da sentença.
Ao analisar o caso, o relator destacou não apenas as graves consequências físicas, mas também o trauma psicológico vivido pelo taxista ao presenciar a morte do passageiro durante o trabalho.
A decisão também manteve a fabricante do veículo sem responsabilidade pelo não acionamento dos airbags. A perícia concluiu que não houve defeito de fabricação e que a dinâmica do acidente não comprovou as condições necessárias para o acionamento do sistema.
Portal tpower
Conectado na notícia!