Sul de Minas

Justiça do Sul de Minas reconhece dupla maternidade em caso de inseminação caseira

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Uma decisão inédita no Sul de Minas garantiu a uma criança, concebida por inseminação caseira, o direito de ter reconhecida a dupla maternidade desde o nascimento. A sentença foi assinada na quinta-feira (21), em processo que tramita em segredo de Justiça.

O caso envolve Maria e Aline (nomes fictícios), companheiras desde 2013, que recorreram ao Judiciário após serem informadas pelo Cartório de Registro Civil de que o bebê não poderia ser registrado em nome de ambas. O cartório alegava ausência de previsão no Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula a reprodução assistida em clínicas especializadas.

Na decisão, o magistrado fundamentou-se no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando que os direitos da criança devem ser assegurados de forma integral. Ele ressaltou que “os vínculos parentais não podem ser limitados à verdade biológica, especialmente diante da realidade de casais homoafetivos”.

O juiz destacou ainda que muitos casais recorrem à inseminação caseira por questões financeiras, e que exigir apenas documentação clínica, como prevê o provimento do CNJ, “restringe o acesso a direitos básicos, como identidade civil, plano de saúde, licença-maternidade e auxílio-maternidade”.

A decisão também citou a constitucionalidade do planejamento familiar como uma escolha livre do casal, prevista no artigo 226 da Constituição. Para o magistrado, negar o registro por conta do método de concepção significaria impor tratamento desigual a casais LGBTQIAP+, contrariando o princípio da isonomia e configurando discriminação.

O entendimento seguiu jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como na ADI 4.277 e na ADPF 132, que garantem às uniões homoafetivas os mesmos direitos das uniões heteroafetivas.

Além de reconhecer a dupla maternidade, a sentença determinou que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança traga os nomes das duas mães e dos avós maternos. O documento servirá também como alvará para o registro no cartório.

tpower – @portaltpower
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