O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a Lei 386/2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir maior proteção às mães e recém-nascidos em situações de internação hospitalar após o parto.
A nova regra estabelece que, quando houver internação superior a duas semanas por complicações de saúde, a licença-maternidade e o salário-maternidade poderão ser prorrogados em até 120 dias, contados a partir da alta da mãe ou do bebê.
A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 definiu que a contagem do benefício deve começar somente após a alta hospitalar, assegurando assim que as famílias tenham o tempo integral de convívio e cuidados após o período de recuperação.