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MEC proíbe educação a distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações

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O Ministério da Educação (MEC) assinou nesta segunda-feira (19) o decreto que estabelece a Nova Política de Educação a Distância no Brasil. Prometido há quase um ano, o documento ainda não teve sua íntegra publicada no Diário Oficial da União até a última atualização desta reportagem.

A medida visa conter o crescimento desordenado dos cursos superiores oferecidos na modalidade on-line e trazer mais controle sobre a qualidade das graduações. Entre os principais pontos, está a proibição de cursos 100% a distância, inclusive para graduações em áreas como Saúde e Licenciatura.

A partir de agora, todos os cursos EAD deverão ter, obrigatoriamente, no mínimo 20% da carga horária realizada presencialmente ou por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas on-line ao vivo. Além disso, as provas também precisarão ser presenciais.

Alguns cursos específicos — como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia — só poderão ser ofertados no formato totalmente presencial, sem qualquer possibilidade de ensino remoto.

O decreto também cria oficialmente a categoria “semipresencial”, que combina atividades on-line com práticas presenciais obrigatórias, como estágios, atividades de extensão e laboratórios.

Outra mudança relevante atinge os polos de apoio presencial do EAD, que agora deverão atender a requisitos técnicos mínimos, com estrutura adequada para garantir o suporte necessário aos estudantes, especialmente em relação à tecnologia e recursos laboratoriais.

TPOWER – @portaltpower
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