O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é possível conceder a um dos integrantes de uma união homoafetiva masculina o período equivalente à licença-maternidade. A discussão ocorre no Recurso Extraordinário com Agravo. O julgamento de mérito ainda não tem data definida, mas a decisão servirá de referência para casos semelhantes em todo o país.
O recurso foi interposto após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negar o pedido de um servidor público, que solicitava o mesmo tempo de afastamento concedido às mães.
Durante manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a Corte já reconheceu o direito de licença-maternidade a pais solo e, em uniões homoafetivas femininas, a possibilidade de escolha entre as mães — gestante e não gestante — sobre quem usufruirá do benefício. Fachin defendeu que o tema possui relevância jurídica, política, social e constitucional, e que é necessário garantir segurança jurídica e igualdade na aplicação da Constituição.