Motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão contar com a renovação automática do documento. A medida foi oficializada com a sanção da lei publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5), alterando o Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta, apresentada pelo governo federal, já estava em vigor desde dezembro de 2025 por meio de uma medida provisória. Pela nova legislação, o condutor considerado bom motorista é aquele que não registrou infrações com pontuação no período de um ano antes do vencimento da habilitação.
Apesar da renovação automática, o exame de aptidão física e mental continuará sendo obrigatório. O Congresso Nacional decidiu manter a exigência durante a análise da proposta, e a regra foi preservada na versão sancionada da lei.
Outra mudança estabelece de forma permanente que a emissão da CNH física passa a ser opcional. Quem desejar receber o documento impresso deverá solicitar o serviço em uma unidade do Detran e pagar pela emissão.
A legislação também prevê a criação de um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica. O valor será definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, substituindo as tabelas atualmente adotadas pelos estados.
tpower – @portaltpower
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